REGIMENTO DOS ACÓLITOS (ATIVOS)

Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Castro/PR
(Adaptado ao Diretório Diocesano dos Servidores do Altar – Diocese de Ponta Grossa)


Apresentação

Ser acólito é um serviço litúrgico e um caminho de fé. Não se trata apenas de “ajudar na missa”, mas de servir ao altar com reverência, disciplina e testemunho cristão.

Este regimento destina-se aos acólitos já investidos e ativos, e tem como objetivo organizar o serviço, favorecer a unidade e garantir a dignidade das celebrações, em comunhão com o pároco e com as normas da Diocese.

I. Do Compromisso do Acólito

O acólito assume livremente o compromisso de:

  • Servir com zelo, respeito e responsabilidade;
  • Participar assiduamente da Santa Missa dominical;
  • Cumprir as escalas estabelecidas pela coordenação.

Estar no grupo de acólitos não é automático nem permanente: é uma escolha que exige fidelidade.

II. Da Presença e da Escala

  • O acólito deve chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência;
  • O acólito escalado deve comparecer;
  • Em caso de impossibilidade, avisar com antecedência e justificar;
  • Avisos feitos em cima da hora, sem motivo plausível, serão registrados.

A reincidência de faltas poderá levar à:

  • Advertência;
  • Afastamento temporário;
  • Avaliação de permanência no grupo, com ciência do pároco.

III. Da Vestimenta e Postura

O acólito deve zelar pela dignidade do espaço sagrado:

  • Calçado fechado e escuro;
  • Roupas discretas por baixo da túnica;
  • Cabelos presos (para quem os possui compridos);
  • Higiene pessoal adequada.

Não é permitido:

  • Bermudas, chinelos ou roupas chamativas;
  • Acessórios excessivos;
  • Uso de celular durante a celebração;
  • Cruz peitoral, escapulários ou broches por cima da veste.

👉 Exceção: o broche de São Tarcísio poderá ser usado somente em procissões ou em momentos determinados pela coordenação.

IV. Do Comportamento no Altar

  • Manter silêncio, atenção e postura orante;
  • Evitar conversas, risadas ou gestos desnecessários;
  • Movimentar-se com simplicidade e discrição;
  • Respeitar sacerdotes, diáconos, coordenadores e demais ministros.

V. Da Formação

  • A participação nas formações é obrigatória, inclusive para acólitos experientes;
  • A ausência sem justificativa será considerada falta de compromisso;
  • A coordenação, com aprovação do pároco, poderá avaliar a permanência do acólito.

VI. Da Avaliação e Permanência

A coordenação paroquial tem autonomia para avaliar:

  • Presença nas escalas;
  • Participação nas formações;
  • Postura e testemunho cristão.

O acólito que não demonstrar compromisso poderá ser convidado a reavaliar sua permanência ou a migrar para outro serviço pastoral.


Este regimento está em conformidade com o Diretório Diocesano dos Servidores do Altar
e entra em vigor após ciência do pároco.